ILMO. SR. DR. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 
Promotoria de Defesa da Cidadania da Comarca de Serra Talhada - PE
A/C : Dr. Vanderci Souza Leite, promotor público 




O Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais Pólo Sindical do Sertão Central – MMTR-SC, articulação de lideranças rurais de 12 municípios do Sertão Central, com sede regional no Centro Social da FETAPE em Serra Talhada, PE, Rua Padre Ferraz nº 232, Centro, neste ato representado por duas pessoas da sua Coordenação – Cícera Nunes da Cruz, CPF nº 034.985.674-54 e Maria Pereira Dantas Silva, CPF nº 036.223.684-46 - tem como objetivo à promoção e defesa dos direitos humanos e de outros valores éticos universais das mulheres rurais. A organização é membro do Fórum de Mulheres de Pernambuco, da Comissão Estadual de Mulheres da FETAPE, e da Rede Latino-Americana e do Caribe das Trabalhadoras Rurais – Redelac.

A Regional Pernambuco da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos , articulação pernambucana da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita nacionalmente no CNPJ sob o nº 00.956.757/0001-53, com sede atual em Belo Horizonte, Rua Hermílio Alves 34, Santa Tereza, representada neste ato por sua Representante Regional Régine Bandler, portadora de CPF nº 319.712.024-87, tem como objetivo a promoção de ações junto às instâncias públicas de saúde para garantia de direitos ao acesso e assistência à saúde integral da mulher. Após 15 anos de existência, possui 250 instituições vinculadas além de filiações individuais em 20 estados e comissões no âmbito nacional, estadual e municipal. Registre-se que a representante acima referida coordena o grupo de teatro Loucas de Pedra Lilás, CNPJ 01.167.468/0001-38, além de ser coordenadora adjunta do Comitê Estadual de Estudos da Mortalidade Materna de Pernambuco - CEEMM-PE

O Comitê Estadual de Estudos da Mortalidade Materna – PE – CEEMM-PE, instituído pela portaria no. 087/95, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, publicada no D.O.E de 27 de setembro de 1995, neste ato representado pela sua coordenadora Sandra Valongueiro, CPF nº 198 243 784-72 firmou protocolo de intenções com Ministério Público Estadual de Pernambuco, assinado em outubro de 2003, visando o estabelecimento de cooperação mútua para adequação da atenção à saúde da mulher e o fortalecimento das políticas públicas para a maternidade segura. 

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Serra Talhada, com sede na Rua Padre Ferraz, no.384, Centro, neste ato representado por seu presidente Hamilton Lopes de Lima, CPF no. 419.158.794-34.

Estas articulações e Comitê vêm requerer a intermediação desta Promotoria Pública para que solicite aos gestores da saúde municipal de Serra Talhada, informações indispensáveis para melhoria da saúde da população deste município, em particular das mulheres e mais precisamente, das mulheres trabalhadoras rurais. 


I - Dos Fatos:

No dia 01 de junho de 2005, as requerentes acima citadas promoveram um debate com os gestores de saúde do município de Serra Talhada sobre a atenção ä saúde das mulheres e sua melhoria no intuito de 1. Buscar entender as dificuldades da administração pública para imprimir melhor qualidade às suas ações e 2. querendo contribuir para discussão de um plano municipal de saúde da mulher, cujas ações listavam em um folheto distribuído na ocasião - anexo 1. Foram recebidas pela Secretária de Saúde, Karla Millene Souza Lima e uma assessora do gabinete do Prefeito, Maria da Penha de Oliveira. Na ocasião encontrava-se também o responsável da X Geres, Dr. Clóvis Alves de Carvalho. 

As informações obtidas neste encontro, cujo relatório está em anexo (anexo 2) , foram monitoradas pelas companheiras do MMTR- Sertão Central e registradas pela Regional PE da Rede Feminista de Saúde em novembro do mesmo ano e fevereiro de 2006 quando ambas se encontraram para avaliar a continuidade da ação, doravante intitulada de
“E doença tem dia?” .

Constata-se no município de Serra Talhada que, mesmo com avanço notável, como a realização da Iª Conferência Municipal de Saúde, e a discussão pautada no Conselho Municipal de Saúde sobre o atendimento preferencial à população rural, existe um desencontro muito grande de informações devido a pouca ou nenhuma sistemática de comunicação formal estabelecida pelos gestores com seus munícipes. 


Explicitando melhor, isso diz respeito:

· aos serviços de atenção básica que o município disponibiliza como o numero de postos/unidades de saúde, os horários de funcionamento, as equipes responsáveis com seu perfil profissional, suas cargas horárias e remunerações respectivas, as ações/especialidades que estão sendo oferecidas, especialmente as que dizem respeito à saúde das mulheres rurais, gestantes ou não;

· aos serviços de media complexidade mínima que o município de Serra Talhada, como sede de módulo assistencial no Plano de Desenvolvimento Regional - PDR do Sistema Única de Saúde, deve oferecer a sua população como laboratórios, radiologia simples, fisioterapia, ações de odontologia especializada, leitos hospitalares (clinica médica, pediátrica) e às mulheres, como ultra-sonografia do útero e da mama (cotas), realizações de biopsias, mamografia, leitos gineco-obstétricos.

· ao sistema de referência para os serviços de maior ou alta complexidade para sede da regional, ou para outro município vizinho, ou para capital do estado, notadamente para as gestantes de alto-risco como pactuado no PDR e na Programação Pactuada Integrada PPI.

Sem conhecimento dessas possibilidades instituídas de atendimento, ou com informações transmitidas oralmente seja pelas agentes de saúde comunitária, seja pelos seus representantes no Conselho Municipal de Saúde, seja pela vivência de outr@s usuári@s de maneira parcial e subjetiva, a população no quais as mulheres, diga-se de passagem, representam mais do que a maioria e usam 2 vezes mais os serviços de saúde que os homens, se encontra desamparada e frustrada no seu direito à saúde, garantido pela Constituição Federal no seu artigo 196.


II. Dos Direitos

A Constituição Federal de 1988 dispõe que a “saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196) 

A Lei nº 8.080/90 que cria o Sistema Único de Saúde – SUS em seus artigos 2º e 3º, reafirma a norma constitucional e conceitua: “saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”, reconhecendo fatores determinantes e condicionantes para o bem - estar físico, mental e social dos indivíduos, como alimentação, moradia e outros fatores sociais. 

As Leis Orgânicas da Saúde (a referida Lei nº 8.080 de 19/09/90 e a Lei nº 8. 142 de 28 /12/90) vêm regulamentar o comando constitucional reiterando princípios já fixados e delineando algumas diretrizes como a solidariedade financeira; descentralização com ênfase para os municípios; igualdade de assistência sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; direito à informação; preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.

A gestão do SUS é complementada pelas Normas Operacionais Básicas (NOB)- NOB/SUS n. 01/91, 01/92, 01/93, 01/96 e a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS/SUS/ n. 01/02 e pelas Emendas Constitucionais n. 12 (da contribuição provisória sobre movimentação financeira, que prevê percentual de aplicação para a saúde) e a Emenda Constitucional n. 29 (que vincula o orçamento) alem das diversas outras portarias e Normas Técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde e pelas resoluções do Conselho Nacional de Saúde, no âmbito da União. 

A execução das políticas de saúde é de competência comum da União, Estados e Municípios e Distrito Federal, podendo cada esfera do governo gerir o sistema no âmbito do seu território (artigo 23, C.F). 

É competência do Ministério Público do Estado de Pernambuco – MP-PE em tratar desta matéria visto: o artigo 127 da Constituição e função institucional do MP (art.129, inciso II) “zelar para o efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias às suas garantias”; do artigo 197 da Constituição, sobre os serviços de relevância pública, da Lei Orgânica de Saúde 8080/90, supra-citada e do Protocolo de Intenções celebrado entre o MP-PE e o CEEMM-PE, acima referido.


Ante todo o exposto de fato e de direito, o presente requerimento pleiteia:

1. Que os gestores municipais de Serra Talhada divulguem para as requerentes, no mais curto prazo que se possa exigir, o Plano Municipal de Saúde, o Planejamento Pluri-Anual – PPA 2006-2009, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual 2006 e 2007 para se analisar a inclusão da Política Municipal de Saúde das mulheres e mulheres trabalhadoras rurais prevista para os próximos 4 (quatro) anos de gestão.

2. Que os gestores de saúde de Serra Talhada comuniquem formal e regularmente, suas ações de saúde existentes e/ou referenciadas, com informações precisas, detalhadas e atualizadas, por meios de comunicação escrita, audiovisuais e/ou radiofônicos em emissoras de maior escuta no município. Isso inclui as informações sobre mudanças em horários, fechamento de serviços, nomes das equipes responsáveis.

3. Que a lista detalhada das informações requeridas que são aquelas já citadas no parágrafo I deste requerimento, discriminadas no anexo 03 sejam fornecidos no prazo mais curto que possa ser estabelecido pelas partes. 

4. Que as sugestões operacionais de publicização das informações contidas no anexo 04 sejam discutidas, negociadas e executadas no mesmo prazo que o item anterior. 

5. Que as respostas dos gestores, caso tenha que demorar na sua efetivação, sejam prioritariamente feitas sobre os serviços direcionados à saúde das mulheres, e das mulheres trabalhadoras rurais ou seja: prevenção e tratamento de câncer cérvico-uterino e de mama, assistência ginecológica, assistência ao pré-natal inclusive de risco, assistência ao parto e puerpério, tratamento ao aborto inseguro, o atendimento à violência doméstica e sexual. 

As requerentes estão convencidas que seu pleito e sua ação
E doença tem dia? estará contribuindo com a melhoria sanitária de interesse coletivo, aperfeiçoando o acesso e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos pelo município. 

As requerentes estão certas que V.S. Ilmo. Promotor Público da Cidadania desta Cidade de Serra Talhada fará tudo que esteja no seu poder de lei em requisitar este pleito sugerindo que o mesmo esteja apresentado aos responsáveis municipais em ampla audiência pública reunindo os três poderes, executivos, legislativos e jurídicos junto com as requerentes e outras organizações da sociedade civil. 

Feito em Serra Talhada em 25 de abril de 2006.


MMTR- Pólo Sindical – Sertão Central 
Cícera Nunes da Cruz  |  Maria Pereira Dantas Silva
Rede Feminista de Saúde – Regional PE
Régine Bandler
...
CEEMM-PE 
Sandra Valongueiro
STR – Serra Talhada
Hamilton Lopes de Lima
...
Anexo 1 – cópia do folheto da ação de maio/junho/2005
Anexo 2 - relatório da ação da mesma data
Anexo 3 - lista das informações requeridas
Anexo 4 - sugestões de operacionalização

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